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Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Moléstia Grave

Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Moléstia Grave

As pessoas portadoras de doenças graves podem ser isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):

  1. Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; e
  2. Possuam alguma das seguintes doenças:
  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados
  1. Doença de Parkinson
  2. Esclerose Múltipla
  3. iEspondiloartrose Anquilosante
  4. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  5. Hanseníase
  1. Nefropatia Grave
  2. Hepatopatia Grave
  3. Neoplasia Maligna
  4. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  5. Tuberculose Ativa

Para saber todas as informações sobre este benefício, acesse o arquivo completo aqui.