A Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do BRB- Banco de Brasília S/A – AFABRB, tem como objetivo:
I – congregar os associados e seus familiares, por meio da promoção de atividades de caráter social e recreativo, cultural e esportivo de interesse deles;
II – representar os interesses dos associados perante quaisquer organismos e entidades, especialmente perante o BRB – Banco de Brasília S/A, doravante denominado apenas BRB, e suas coligadas; perante a REGIUS – Sociedade Civil de Previdência Privada, doravante denominada apenas REGIUS; e perante o Plano de Saúde patrocinado pelo BRB - caixa de assistência;
III – acompanhar a gestão dos recursos garantidores dos benefícios previdenciários dos associados, objetivando assegurar-se da manutenção do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial com as respectivas obrigações;
IV – defender os interesses dos associados, judicial ou extrajudicialmente, nos limites de sua atuação e objetivos, nos termos do art. 5º, inciso XXI, da Constituição Federal;
V – intermediar oportunidades que visem a proteger o padrão socioeconômico e a qualidade de vida dos associados;
VI – promover iniciativas que fomentem a participação dos associados na defesa de seus direitos;
VII – prestar assistência a famílias de associados falecidos, com orientação a cônjuges remanescentes e descendentes a respeito de como exercer os próprios direitos;
VIII – defender os interesses do BRB e de suas coligadas, da REGIUS e do Plano de Saúde mantido pelo BRB, em tudo o que não conflitar com os direitos dos associados;
IX – ajuizar ação civil pública sempre que vislumbrar ofensa ou ameaça a direitos individuais, homogêneos ou difusos de associados nas esferas do direito ao consumidor, ordem econômica, livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, visando à defesa transindividual de tais direitos, na forma do artigo 5º, inciso V, alíneas “a” e “b”, da Lei 7.347/85. Artigo 3º A Associação, fundada em 11 de fevereiro de 1992, terá prazo de duração indeterminado. Artigo 4º O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1o. de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Para consultar:
É Bom Saber1. A AFABRB possui cinco categorias de associados: fundador, efetivo, pensionista, contribuinte e benemérito;
2. Para filiar-se à Associação, preenchidos os pré-requisitos, basta solicitar e preencher a ficha de filiação para os registros necessários;
3. Convênios – opções de serviços com descontos consideráveis para os associados;4. Fundo Financeiro – a Associação mantém um seguro de vida para cobertura por morte acidental de associado, que agrega um benefício razoável para os familiares;
5. Ações Judiciais – desde sua criação a Associação defende os direitos dos associados. Por meio de ações coletivas, os associados já foram e continuam sendo beneficiados. A Associação também conta com uma assessoria jurídica para analisar a viabilidade das ações.
6. Comunicação – para manter os associados informados sobre tudo que envolve os aposentados do BRB, produzimos publicações via mala direta, um informativo mensal – o Afazeres e Web Site - www.afabrb.org;
7. Auxílio Funeral – no momento da perda de um associado, a dor e o luto são sentimentos sempre presentes. Nessa hora, a família pode contar com um auxílio para as despesas de sepultamento no valor de R$ 3.000,00;
8. Regius Pensão – o benefício consiste em uma mensalidade equivalente a 50% do Complemento de Aposentadoria que o participante recebia.
9. INSS/BENEFÍCIO – não esqueça de apresentar “prova de vida”, no mês de aniversário, em qualquer agência bancária do Banco pagador do seu benefício, a fim de não correr o risco de ter o mesmo suspenso pela REGIUS.
10. INSS/PENSÃO - os dependentes que recebem o benefício financeiro mensal dividem-se em três classes: a) pais; b) cônjuge, companheiro(a), filhos e enteados menores de 21 anos; c) irmãos menores de 21 anos (não emancipados ou inválidos).
11. BRB – em caso de falecimento do(a) aposentado(a) do BRB, os familiares poderão ter questões a resolver, bem como possíveis direitos correlatos, referentes a: 1. Conta-corrente; 2. Aplicações. A primeira providência é comunicar o falecimento à agência do BRB onde o titular mantinha sua conta de depósito. CONTA CONJUNTA COM TITULARES SOLIDÁRIOS. Na hipótese de falecimento de um dos titulares, a conta pode ser normalmente movimentada pelo outro titular, caso não haja determinação judicial em contrário. A exclusão do nome do titular falecido somente pode ocorrer mediante apresentação da Certidão de Óbito e inexistência de operações (empréstimos e/ou aplicações). Caso o falecido seja o primeiro titular, deve-se realizar a abertura de nova conta para os demais titulares. CONTA CONJUNTA COM TITULARES NÃO SOLIDÁRIOS. Na comunicação de falecimento de um dos titulares, a conta será bloqueada até apresentação de alvará judicial determinando o levantamento do saldo. CONTA INDIVIDUAL. O levantamento do saldo fica condicionado à apresentação de autorização judicial, expedida pelo juiz da jurisdição onde se processa o inventário. Havendo autorização judicial para movimentação por inventariante, o nome personalizado na conta-corrente será alterado para indicar que se trata de espólio. A movimentação fica restrita aos poderes estabelecidos no instrumento.